Em 1833 foi criada uma Postura na Câmara de São Paulo, proibindo, em definitivo, a prática da capoeira e determinando a pena ao infrator. O ofício abaixo traz as determinações da Postura:
“Postura da Camara Municipal d’esta cidade . Toda a pessoa, que nas Praças, ruas, casas publicas, ou em qualquer outro logar também publico, praticar ou exercer o jogo denominado = de capoeira ou qualquer outro genero de lucta, sendo livre será preza por tres dias, e pagará a multa de um a tres mil reis, e sendo captiva, será preza, e entregue a seo Senhor, para a fazer castigar na grade com 25 a 50 açoites, e quando o não faça soffrerá a mesma multa de um a três mil reis."
Paço do Conselho Geral de S. Paulo 1o. de Fevereiro de 1833 = José Bispo,
Presidente = Manuel Joaquim do Amaral Gurgel, secretário
secretaria da Camara em S. Paulo 14 de março de 1833
Jozé Xavier de Azevedo Marques”406
406
AESP. Ofícios Diversos da Capital, C00869, pasta 1, doc 78.
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