INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA LINHA DE PESQUISA: POLÍTICA E SOCIEDADE
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
UMA IDÉIA DE CIDADE ILUSTRADA AS TRANSFORMAÇÕES URBANAS DA NOVA CORTE PORTUGUESA
(1808-1821)
MARIETA PINHEIRO DE CARVALHO
Diversos são os registros que tratam da falta de segurança no Rio de Janeiro.243 A desordem nas ruas era, muitas vezes, provocada por uma sub-população que vivia à margem da sociedade. Negros e pardos, escravos ou forros, transformavam-se nos capoeiras que, munidos de navalhas, facas e paus, assolavam as vias da nova corte.244
Em uma de suas cartas endereçadas à família, Luiz Joaquim dos Santos Marrocos comentava o cotidiano violento da cidade:
Nesta cidade e seus subúrbios temos sido muito insultados de ladrões,
acometendo estes e roubando sem vergonha, e logo ao princípio da noite, de sorte que têm horrorizado as muitas e bárbaras mortes que tem feito; em 5 dias contaram-se, em pequeno circuito, 22 assassínios e em uma noite, mesmo defronte de minha porta, fez um ladrão duas mortes e feriu o terceiro gravemente. Tem sido tal o seu descaramento que até avançam a pessoas mais distintas e conhecidas, como foi o próprio chefe de polícia. O chefe de divisão,
José Maria Dantas, recebeu por grande favor duas tremendíssimas bofetadas, por cair no erro de trazer pouco dinheiro, depois de lhe roubarem o relógio e etc. Além disto, têm degolado várias mulheres ... 245…………………………………………….
A vigilância da cidade durante as noites foi facilitada por intermédio da ação da Polícia, no sentido de expandir a iluminação pública. Em memória escrita após deixar o cargo, Paulo Fernandes Viana demonstrou as providências tomadas nesse sentido:
criei e sempre fui aumentando a iluminação da cidade, não só das ruas dela, mas e principalmente com todo o esplendor no paço da cidade, no da quinta da Boa Vista, e na praça e casa das Laranjeiras, onde a Rainha, Nossa Senhora, fixava por tempos a sua residência.345
A iluminação noturna, entretanto, não foi suficiente para findar com a prática de delitos pela cidade. Informações sobre furtos, roubos e assassinatos, bem como de confusões nas ruas, encontram-se facilmente na documentação da Polícia.346 Por um ofício de 26 de agosto de 1811, percebe-se que indivíduos davam tiros e usavam armas pelas ruas, atitude esta reprimida por lei.347 Em 1814, por exemplo, houve uma desordem efetivada por um rancho de capoeiras no bairro da Candelária. Para esse acontecimento, Paulo Fernandes Viana expediu ordens ao juiz do crime do bairro para fazer a identificação de quem eram os possíveis contraventores, e, depois de
descobertos, aplicar os respectivos castigos, que, nesse caso, seriam o açoite e a prisão.348
243 Veja-se, por exemplo, John Luccock. Op. Cit., p.90-91; e T. Von Leithold e L. Von Rango. Op.Cit.,
pp. 45, 91-93.
244 Thomas H. Holloway. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do século XIX.
Rio de Janeiro: Editora FGV, 1997, pp.52-53.
245 “Cartas de Luiz Joaquim dos Santos Marrocos...”, 28/9/1813, p.163.
345 “Abreviada demonstração dos trabalhos da Polícia ... .” , p. 375.
346 Ver por exemplo, ANRJ, Polícia da Corte, códice 323, vol.1, fl. 18v; códice 329, vol. 1, fl. 86; códice
329, vol.3, ofício de 9/2/1815, dentre outros.
347 ANRJ, Polícia da Corte, códice 329, vol. 1, fls. 84v-85.
348 ANRJ, Polícia da Corte, códice 329, vol. 2, fl.164, 20/03/1814.
Em uma de suas cartas endereçadas à família, Luiz Joaquim dos Santos Marrocos comentava o cotidiano violento da cidade:
Nesta cidade e seus subúrbios temos sido muito insultados de ladrões,
acometendo estes e roubando sem vergonha, e logo ao princípio da noite, de sorte que têm horrorizado as muitas e bárbaras mortes que tem feito; em 5 dias contaram-se, em pequeno circuito, 22 assassínios e em uma noite, mesmo defronte de minha porta, fez um ladrão duas mortes e feriu o terceiro gravemente. Tem sido tal o seu descaramento que até avançam a pessoas mais distintas e conhecidas, como foi o próprio chefe de polícia. O chefe de divisão,
José Maria Dantas, recebeu por grande favor duas tremendíssimas bofetadas, por cair no erro de trazer pouco dinheiro, depois de lhe roubarem o relógio e etc. Além disto, têm degolado várias mulheres ... 245…………………………………………….
A vigilância da cidade durante as noites foi facilitada por intermédio da ação da Polícia, no sentido de expandir a iluminação pública. Em memória escrita após deixar o cargo, Paulo Fernandes Viana demonstrou as providências tomadas nesse sentido:
criei e sempre fui aumentando a iluminação da cidade, não só das ruas dela, mas e principalmente com todo o esplendor no paço da cidade, no da quinta da Boa Vista, e na praça e casa das Laranjeiras, onde a Rainha, Nossa Senhora, fixava por tempos a sua residência.345
A iluminação noturna, entretanto, não foi suficiente para findar com a prática de delitos pela cidade. Informações sobre furtos, roubos e assassinatos, bem como de confusões nas ruas, encontram-se facilmente na documentação da Polícia.346 Por um ofício de 26 de agosto de 1811, percebe-se que indivíduos davam tiros e usavam armas pelas ruas, atitude esta reprimida por lei.347 Em 1814, por exemplo, houve uma desordem efetivada por um rancho de capoeiras no bairro da Candelária. Para esse acontecimento, Paulo Fernandes Viana expediu ordens ao juiz do crime do bairro para fazer a identificação de quem eram os possíveis contraventores, e, depois de
descobertos, aplicar os respectivos castigos, que, nesse caso, seriam o açoite e a prisão.348
243 Veja-se, por exemplo, John Luccock. Op. Cit., p.90-91; e T. Von Leithold e L. Von Rango. Op.Cit.,
pp. 45, 91-93.
244 Thomas H. Holloway. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do século XIX.
Rio de Janeiro: Editora FGV, 1997, pp.52-53.
245 “Cartas de Luiz Joaquim dos Santos Marrocos...”, 28/9/1813, p.163.
345 “Abreviada demonstração dos trabalhos da Polícia ... .” , p. 375.
346 Ver por exemplo, ANRJ, Polícia da Corte, códice 323, vol.1, fl. 18v; códice 329, vol. 1, fl. 86; códice
329, vol.3, ofício de 9/2/1815, dentre outros.
347 ANRJ, Polícia da Corte, códice 329, vol. 1, fls. 84v-85.
348 ANRJ, Polícia da Corte, códice 329, vol. 2, fl.164, 20/03/1814.
FUENTE:
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