jueves, 13 de enero de 2011

1731-RIO -guarda pessoal de um certo Manuel José composta de brancos de ruim conduta mulatos e negros com armas de fogo catanas e porretes

Centro de Ensino Superior do Seridó – Campus de Caicó.Publicação do Departamento de História e Geografia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.V. 02. N. 03, fev./mar. de 2001 – Semestral
ISSN ‐1518‐3394 , Disponível em www.cerescaico.ufrn.br/mneme

A partir de 1728, por determinação régia, tentou-se misturar os Corpos de Ordenanças de pardos com os de brancos, para que aqueles ficassem mais “sujeitos e obedientes, pois não lhes convinha servir em corpo separado.”xvi Em 1731, o Conselho Ultramarino estranha a permanência da separação entre pardos e bastardos, e adverte para que tais práticas não prosseguissem.xvii Mesmo com as determinações, a população da Capitania insistia na separação racial entre as Companhias.
Quanto às formas de emprego das Ordenanças, Graça Salgado afirma que elas possuíam uma dupla função:
“... materializavam a administração portuguesa na Colônia em virtude de sua presença compulsória, e fortaleciam o poder dos senhores de terras locais - que passaram a dispor de uma força armada e vestida por estes senhores de terra - para impor a sua própria ordem e, através dela, resguardar seus interesses.”xviii Mello e Souza corrobora essa análise ao afirmar que os potentados não apenas se utilizavam dessas Ordenanças, mas que elas eram uma espécie de Polícia privada composta por desclassificados. Para confirmar seu argumento, cita a correspondência de Dom Rodrigo José de Menezes com o Ministro Martinho de Mello e Castro. Dentre os assuntos tratados está a questão da guarda pessoal de um certo Manuel José, composta de “brancos de ruim conduta, mulatos e negros com armas de fogo, catanas e porretes.”xix Além do aspecto de fortalecimento de potentados, as ordenanças desempenhavam outro papel: quando reunidas, formavam Terços, que também eram utilizados pela administração colonia.

lxvi Clavina curta, espada alemã, e duas pistolas de arção. Casaca e calções azul ferrete, vivos amarelos, pluma vermelha, colete preto, meias pretas, correame amarelo, bolsa preta, platina de escama. Os cavalos: manta azul com vivo vermelho, sela gineta (dois arções altos), correame amarelo e freio português lxvii Tipo especial de milícia, sendo uma designação vulgar para as Cias. de Capitães de Assalto, formadas de negros que em tempos de guerra exploravam as campanhas, transmitiam ordens e mensagens e, em tempos de paz caçavam os escravos e criminosos foragidos e combatiam os quilombos. Ver “Colecção Sumária das Próprias Leis, Cartas Régias, Avisos e Ordens que se acham nos livros da Secretaria do Governo desta Capitania de Minas Geraes” REVISTA DO ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO. Belo Horizonte. XVI, 1911, p. 449.
lxviii VASCONCELOS, Diogo Pereira Ribeiro de. Memória sobre a Capitania da Minas Gerais. Cap. X. Forças da Capitania. op. cit.
lxix MAWE, John. Viagens ao interior do Brasil - principalmente aos Distritos do Ouro e Diamante, trad. Rio de Janeiro, 1944. Sobre a estada de John Mawe em Minas ver: Carta do Conde de Linhares a José Ricardo de Gouveia Mourão, escrita em 9 de janeiro de 1810. Capitania de Minas Gerais, I,1,2,34,151. Arquivo Histórico do Exército.

http://www.cerescaico.ufrn.br/mneme/pdf/mneme03/001-p.pdf

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