•Diario Oficial:
ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , REPUBLICA FEDERAL , ORDEM E PROCRESSO ANO LXX — 43 DA REPUBLICA — N. 233 , CAPITAL FEDERAL , SABADO, 3 OUTUBRO DE 1931, Pg. 85. Seção 1
TITULO XI, CODIGO POLICIAL, CAPITULO III, DAR INFRAÇÕES POLICIAIS E ADMINISTRATIVAS
Art. 969. Sao infrações da competencia dos Tribunais de Policia:
12, empenhar-se em luta corporal;
13, desafiar ou provocar alguein para luta em pugilato;
11. incitar, impelir, estimular luta corporal; expôr ao ridiculo o desafiado ou forçá-lo a aceitar o desafio:
27, jogar, na via publica, peteca, bola, ou praticar divertimentos analogos;
28, percorrer a cidade em blocos, cordões ou outros agrupamentos carnavalescos sem licença da. Policia;
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