miércoles, 14 de julio de 2010

1997- SAO PAULO - Creado CARGO PÚBLICO -Instructor de Capoeira

Lei Complementar 75/97

Lei Complementar Nº 75 de 30 de dezembro de 1997 de Diadema

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS JUNTO AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica ampliado de 20 cargos para 41 (quarenta e um) cargos públicos denominados Agente de Lazer, referência 8, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, tendo como requisito para provimento a exigência de 2º grau completo ou equiva lente.
Art. 2º - Ficam criados 10 (dez) cargos públicos denominados Instrutor de Capoeira, referência 6, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, tendo como requisitos para provimento a exigência de 1º grau incompleto, ter no mínimo 03 (tres) anos de experiência, comprovada através de Certificado de Formação em capoeira e filiado a Liga, Federação ou Confederação de Capoeira, assim também com comprovada declaração destas entidades.
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/365599/lei-complementar-75-97-diadema-sp

1 comentario:

  1. O sociólogo Renato Luiz Vieira (1998), outro estudioso da capoeira, entrevistando Mestre Curió, na Bahia, ouviu de seu entrevistado:
    “A mandinga da malícia do capoeirísta, quando ele se diz realmente capoeirísta (...). Porque tem pessoas que se preocupam em chegar na roda, trocar pancada e dizer que é bom. Mas não é o bom. Mandinga é isso, é sagacidade, é você poder bater no adversário e não bater.
    Você mostrar que não bateu porque não quis. Não é você quebrar a boca do camarada não. Isso não é capoeira. Capoeira é respeitar”.
    (Vieira, 1998: 112).

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