FUENTE: Pg. 53. Diário Oficial. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 09/02/1938
sábado, 17 de julio de 2010
jueves, 15 de julio de 2010
miércoles, 14 de julio de 2010
1997- SAO PAULO - Creado CARGO PÚBLICO -Instructor de Capoeira
Lei Complementar 75/97
Lei Complementar Nº 75 de 30 de dezembro de 1997 de Diadema
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS JUNTO AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica ampliado de 20 cargos para 41 (quarenta e um) cargos públicos denominados Agente de Lazer, referência 8, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, tendo como requisito para provimento a exigência de 2º grau completo ou equiva lente.
Art. 2º - Ficam criados 10 (dez) cargos públicos denominados Instrutor de Capoeira, referência 6, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, tendo como requisitos para provimento a exigência de 1º grau incompleto, ter no mínimo 03 (tres) anos de experiência, comprovada através de Certificado de Formação em capoeira e filiado a Liga, Federação ou Confederação de Capoeira, assim também com comprovada declaração destas entidades.
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/365599/lei-complementar-75-97-diadema-sp
Lei Complementar Nº 75 de 30 de dezembro de 1997 de Diadema
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS JUNTO AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica ampliado de 20 cargos para 41 (quarenta e um) cargos públicos denominados Agente de Lazer, referência 8, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, tendo como requisito para provimento a exigência de 2º grau completo ou equiva lente.
Art. 2º - Ficam criados 10 (dez) cargos públicos denominados Instrutor de Capoeira, referência 6, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, tendo como requisitos para provimento a exigência de 1º grau incompleto, ter no mínimo 03 (tres) anos de experiência, comprovada através de Certificado de Formação em capoeira e filiado a Liga, Federação ou Confederação de Capoeira, assim também com comprovada declaração destas entidades.
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/365599/lei-complementar-75-97-diadema-sp
martes, 13 de julio de 2010
1962- SAP PAULO- Fed.Paulista de Pugilismo -negativa de desvinculación de la capoeira de la Fed. de Pugilismo
fuente: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/4528296/dosp-poder-judiciario-06-06-1962-pg-55
Nota: Ocorreu que em função da obra de Annibal Burlamaqui - Zuma, a Capoeira passou a ser inserida nas Federações Estaduais de Pugilismo, por meio do Departamento de Luta Brasileira (Capoeiragem), a partir do Decreto 3199/1941, de Getúlio Vagas, que criou a Confederação Brasileira de Pugilismo - CBP e nela o Departamento Nacional de Luta Brasileira (Capoeiragem).
Desde então ocorreram diversas tentativas de se retirar a Capoeira do Pugilismo, a partir desta época. Todas foram infrutíferas pois dependiam da autorização da Confederação Brasileira de Pugilismo, que sempre indeferia todas as ações neste sentido. Em 1992 desmembra-se a Capoeira do Pugilismo fui por meio de uma conversa franca, direta e sincera do Pfsr. Dtr Sergio Luiz de Souza Vieira com o ex-Presidente Joani Palmeira, que o nomeu Diretor Nacional de Capoeira, tendo como missão promover o desmembramento da Capoeira.
Nota: Ocorreu que em função da obra de Annibal Burlamaqui - Zuma, a Capoeira passou a ser inserida nas Federações Estaduais de Pugilismo, por meio do Departamento de Luta Brasileira (Capoeiragem), a partir do Decreto 3199/1941, de Getúlio Vagas, que criou a Confederação Brasileira de Pugilismo - CBP e nela o Departamento Nacional de Luta Brasileira (Capoeiragem).
Desde então ocorreram diversas tentativas de se retirar a Capoeira do Pugilismo, a partir desta época. Todas foram infrutíferas pois dependiam da autorização da Confederação Brasileira de Pugilismo, que sempre indeferia todas as ações neste sentido. Em 1992 desmembra-se a Capoeira do Pugilismo fui por meio de uma conversa franca, direta e sincera do Pfsr. Dtr Sergio Luiz de Souza Vieira com o ex-Presidente Joani Palmeira, que o nomeu Diretor Nacional de Capoeira, tendo como missão promover o desmembramento da Capoeira.
1927- Burlamaqui Guarda da Policía
fuente: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1746965/dou-secao-1-12-02-1927-pg-36/pdfView
otra cita: DOU 04/04/1925 - Pág. 43 - Seção 1 - Diário Oficial da União
............do seda, apprehendidos pelo, ajudante de guarda-mór desta alfanclega, Eduardo Rodrigues da Matta, guardas da mesma policia Orlando Barbosa o Annibal Burlamaqui, ....................
Diário Oficial da União - 04/04/1925
otra cita: DOU 04/04/1925 - Pág. 43 - Seção 1 - Diário Oficial da União
............do seda, apprehendidos pelo, ajudante de guarda-mór desta alfanclega, Eduardo Rodrigues da Matta, guardas da mesma policia Orlando Barbosa o Annibal Burlamaqui, ....................
Diário Oficial da União - 04/04/1925
viernes, 9 de julio de 2010
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